Crime, política e Movimentos Sociais.

domingo, 28 de dezembro de 2008

Recentemente, tem crescido o número de notícias que tratam de conflitos envolvendo movimentos sociais e forças policiais. As últimas que podemos puxar da memória dizem respeito aos estudantes de Santos, desocupados pela polícia da reitoria em que se encontravam pacificamente, e a truculência com a qual a PM do Rio dispersou a manifestação contra a 10ª rodada de leilões das jazidas de petróleo promovida pelo governo Lula. É possível, ainda, citar outras ocasiões em que o Estado moveu-se contra os trabalhadores e estudantes que promoviam momentos de contestação neste ano. Como maior exemplo disto, lembremos da ação ajuizada pelo Ministério Público gaúcho contra o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Estes exemplos constumam apontar tendências aparentemente gerais na disputa ideológica cotidiana. A criminalização dos movimentos sociais parte de uma articulação entre discurso e ação estatal na tentativa, não apenas de sua desarticulação política direta, pondo fim em suas atividades, mas, ainda, de legitimação desta desarticulação, seja ela tão truculenta quanto for. Ou seja, não basta simplesmente calar os manifestantes. Esta imposição do silêncio e do consenso deve, além de tudo, apresentar-se da forma mais aceitável possível, não importando os meios utilizados para tal.

De maneira muito introdutória, posto que não empreendi nenhum estudo mais sistemático acerca desta problemática, parece-me que o processo de criminalização dos movimentos de contestação da ordem seguem, em geral, dois passos: a) a construção de uma concepção que dá, ao crime, uma realidade natural e negativa; b) a identificação de qualquer atitude de contestação ou conduta desviante com atividades criminosas.

Em um primeiro momento, tenta-se, por todas as vias ideológicas disponíveis, construir-se a legitimidade da ordem vigente, abafando-se, ao mesmo tempo, quaisquer manifestações de dissenso. A criação de um clima de entendimento em torno das instituições postas envolve diversos aspectos desde a legitimação do sistema democrático burguês, das leis etc. Dentro deste espectro, é cada vez mais notável a intenção de conferir existência natural ao fenômeno do crime. Este passa a ser tratado como um ser que, existindo de forma independente, é evidentemente algo nocivo a qualquer organização societal.

Esta movimentação de legitimação da ordem possui, como um de seus momentos fundamentais, a legitimação da violência estatal. A organização da violência, em torno do Estado, é suprida, por um lado, a partir da aceitação do monopólio da força física nas mãos da institucionalidade, que deveria utilizá-la de maneira racional. Por outro, a deslegitimação do uso da força por outros pólos sociais. Com isto, o crime e a violência passam a constar como elementos sutilmente diferenciados. Não será negativa, por exemplo, a violência policial utilizada no combate ao crime, desde que racionalmente. Assim organiza-se o discurso do Direito Penal Liberal.

Mas o que é o crime, afinal? A própria teoria do Direito Penal pode dar contribuições iteressantes na resposta desta pergunta. O crime, em sua dimensão analítica, é uma figura jurídica constituída por três características, que, em um resumo um tanto deformador, são as seguintes: a) a tipicidade, adequação da conduta à proibição legal; b) a ilicitude, caracterização da conduta como contrária à proteção dos valores juridicamente assegurados; c) a culpabilidade, a capacidade jurídica que o agente deve possuir para o cometimento do delito, por exemplo, ser maior de 18 anos. Sem a conjunção destas três dimensões, a conduta não poderá ser considerada juridicamente como um crime.

Assim, no que diz respeito especificamente à dimensão da tipicidade, se o ato do qual quer-se discutir a natureza criminosa não se adequar inteiramente à conduta proibida pela lei penal, não haverá crime. Isto deve nos levar a uma reflexão mais profunda. Se apenas as condutas em contradição com a lei penal podem ser consideradas criminosas é necessário que seja discutida, para que seja encontrada a origem do fenômeno criminoso, a origem das próprias leis que o instituem. Ora, é imperioso perceber que, em ausência de leis penais que tipificassem condutas criminosas, não haveria nada a ser considerado crime. Em outras palavras, só existe delito onde existir direito que pronuncie o que é passível de ser punido pelo Estado.

Em contradição a esta análise da ciência penal, tenta-se criar uma espécie de aversão natural a qualquer coisa que apresente-se como crime. Esta é uma atitude que vem muito a calhar frente à necessidade de manutenção do status quo, visto que mudanças sociais radicais estiveram historicamente ligadas a uma contestação mais profunda da ordem tanto em sua dimensão política, quanto em sua dimensão mais marcadamente jurídica. É comum o discurso midiático que procura incentivar políticas de Lei & Ordem, do combate à criminalidade a qualquer custo etc. Eles baseiam-se, em última instância, na premissa, óbvia aos que proferem tal discurso, de que o crime é algo naturalmente ruim.

Mas se o crime existe apenas onde existem leis criminais, deve, então, ser posto o seguinte questionamento: de onde vêm as leis criminais? Ora, a pergunta é facilmente respondida. Elas vêm de onde vêm todas as outras leis. Do processo legislativo comum às democracias republicanas modernas. As leis são, em última análise, frutos de escolhas políticas instituicionais. Definem quais serão os fatos importantes para o Direito e, ao mesmo tempo, quais valores serão tutelados e garantidos pelo Estado.

Isto nos leva a um problema muito mais profundo. O Estado, em sua acepção moderna, e a cidadania, faces de uma mesma moeda, nascem junto aos valores que fundam a sociabilidade capitalista. Desta forma, como diria Engels, o Estado não é nada senão "o balcão de negócios da classe dominante". Desta maneira, os processos instituicionais aos quais estão submetidas as escolhas políticas da sociabilidade burguesa, ainda que possam, de forma contraditória, favorecer em determinada, e sempre limitada, medida as classes subalternas, nunca se colocará em declarada contradição com o fundamento último do sistema sócio-metabólico do capital. Desta maneira, o crime, assim como grande parte das outras leis, será uma escolha política, na maior parte das vezes tomada pelas classes dirigentes. O que significa dizer, o crime não é um fenômeno natural, e sim político. Mais, não será necessariamente algo nocivo à sociedade de maneira abstrata. Será algo nocivo à manutenção do cotidiano da sociabilidade em questão. Significa dizer: o crime em seus nuances mais ou menos contestadores da ordem vigente não é necessariamente nocivo aos seres humanos, apesar de poder sê-lo.

Vários episódios históricos nos trazem, hoje, personagens, muitas das vezes considerados heróis, que em sua época foram tidos e até condenados como criminosos pelo poder constituído vigente. Podemos citar Zumbi dos Palmares, Tiradentes, Calabar, João Cândido, Carlos Prestes, Olga Benário, Graciliano Ramos etc., apenas para memorar alguns nomes da história brasileira. Ao mesmo tempo, não se pode esquecer que o Estado e a ordem jurídica que os considerou desta forma era tida tão legítima, à época, quanto a que vige atualmente.

Desta maneira, o crime será um elemento histórico, jurídico, político e social neutro. A classe dominante também é passível de ser considerada criminosa, apesar de episódios assim serem mais raros. Exemplificativamente podem-se citar a criminalização de condutas nazi-faccistas na maioria das democracias após a Segunda Guerra Mundial, assim como uma tendência atual à perseguição, ainda que somente jurídica, dos "crimes de colarinho branco". O fato real de que, no tratamento de delitos como estes, as instituições estatais são mais "frouxas" do que o normal é assunto para outro texto, já que aqui tento construir uma análise mais voltada para o fenômeno do crime em-si, e não do Estado e do Sistema Penal.

Tendo construído a imagem do crime como um elemento naturalmente nocivo passa-se ao próximo estágio da criminalização política: a tentativa de adequação de condutas dos movimentos de contestação a figuras típicas da lei penal. A tentativa de deslegitimação da contestação à ordem vale-se, como não poderia deixar de ser, da legitimidade constritora desta mesma ordem. A freqüente tentativa de identificação e rebaixamento de manifestantes e ativistas políticos a meros "vândalos" comuns é uma demonstração muito forte desta tendência.

Com isto, a ordem vigente beneficia-se, pelo menos, de três maneiras diferentes. Em primeiro lugar, encontra uma brecha legal, posto que o Estado de Direito Moderno só pode agir (publicamente) de acordo com a lei, para reprimir as manifestações mais radicais de descontentamento político. Em segundo lugar, valendo-se do construto da figura criminosa naturalmente nociva, desconstrói a legitimidade social que estes movimentos de contestação geralmente possuem taxando-os como violentos (já que apenas a violência estatal é legítima), ou seja, criminosos. Por último, esta identificação da ação política com a criminalidade comum, de massas, cotidiana, contribui para a constituição de uma prática criminosa docilizada.

A atividade política, por vezes, será realmente criminosa. Os momentos de maiores enfrentamentos históricos levaram a grandes desconsiderações e deslegitimações da ordem jurídica, fazendo com que atos políticos estivessem em pleno desacordo com as leis em vigor à determinada época. É o caso, por exemplo, mas não somente, de grandes revoluções políticas como a Francesa e a Russa. Rememore-se, também, as atividades de grupos de esquerda durante a ditura militar no Brasil com assaltos a bancos e seqüestros de figuras eminentes, assim como a tortura implementada pelas forças policiais da repressão estatal, que apesar de admitida jamais foi tida como lícita. Desta maneira, de formas variadas, a ordem vigente procurará, sempre, identificar esta forma de contestação política violenta à criminalidade comum.

Com isto, contribui-se para a criação e reprodução de uma criminalidade docilizada. Apesar de incômoda, a violência urbana cotidiana, na maior parte das vezes, não representa uma contestação mais sistemática ao status quo. Mesmo representando um fator de acréscimo do desconforto das civilizações modernas assaltos, seqüestros, o tráfico de drogas, homicídios etc., não questionam as bases reais do poder na sociabilidade vigente em sua centralidade. Para a classe dominante, é muito mais confortável que os criminosos estejam preocupados em assaltar bancos para consumir bens mercantis, do que para financiar atividades para-militares revolucionárias. Desta maneira, a identificação de atividades políticas radicais à criminalidade cotidiana, organizada ou não, presta um belo serviço no sentido de aprofundar, ainda mais, o caráter naturalmente nocivo do crime, em desconformidade com o seu caráter mais acentuadamente político.

Por esta tendência à tentativa de identificação de atividades políticas a atividades criminosas é que vemos situações como acusações de depredação de patrimônio público (crime de dano), desacato à autoridade e outros crimes comumente utilizados para legitimar a ação estatal sobre os movimentos políticos mais contestadores, mesmo quando estas condutas jamais aconteceram. Exemplo mais caricatural, foi a tentativa de indentificação, por parte do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, de escolas do MST a células de formação terrorista de crianças sem-terra.

Desta forma, estas considerações introdutórias apontam para algumas conclusões tão preliminares quanto elas. Em primeiro lugar, o crime não pode ser tratado como uma realidade natural independente. Esta postura, comumente utilizada no dicurso criminalizante atual, apresenta-se em total contradição com a própria Ciência do Direito burguesa, que propugna pelo reconhecimento jurídico unicamente daquilo que está posto enquanto direito na sociedade moderna. Tal discurso mais se parece com um retorno ao direito natural feudal e clássico, do que com o reconhecimento do direito positivo burguês advindo com a modernidade.

Não é, portanto, algo naturalmente nocivo, sendo fruto de uma escolha política, só podendo existir enquanto contradição ao direito. O que significa dizer que, de uma maneira geral, cai por terra a teorização de que apenas a violência estatal pode galgar de legitimidade. Não se quer com isto propugnar pela legitimidade jurídica da violência política. Muito menos afirmar que, apenas violentamente pode-se fazer política. Mas, apenas, afirmar que, ao longo da história, as mais variadas formas de atividade política chegaram, por diversas vezes, a encontrar pontos de intersecção com a violência, principalmente em momentos de rupturas políticas mais radicais. Ao mesmo tempo, o Estado e o Direito, como dois braços de um mesmo corpo tentarão manter a cotidianidade da sociabilidade vigente. Atividade para a qual, a criminalização dos movimentos sociais demonstra-se de importância capital.








Qual o cheiro da mercadoria?

terça-feira, 16 de dezembro de 2008


O Cheiro do Ralo (2007), é o segundo produto da parceira do diretor Heitor Dhalia e do quadrinista Lourenço Mutarelli. Em 2004, o cineasta pernambucano lançou Nina, que possuía cenas de animação preparadas pelo desenhista paulista em um filme com forte influência de Dostoievski (Crime e Castigo). Desta vez, no entanto, o roteiro da obra é uma adaptação do primeiro romance de Mutarelli, que possui o mesmo título da peça cinematográfica.

O romance apresenta traços inovadores na forma de como contar a história. Com uma proposital confusão entre narrador e personagem, diálogos e descrições, mais parece que o leitor possui em suas mãos uma história em quadrinhos tradicional. As frases são curtas e procuram descrever o máximo possível da percepção do protagonista nas diversas situações em que se encontra. A adaptação para as telas não poderia ter um outro resultado. Uma sequência de cenas lentas, com diálogos acelerados, de frases encolhidas, lembrando um pouco do Teatro do Absurdo. A direção de arte preocupou-se em aprofundar o sentimento do estranho no filme, construindo cenários e figurinos anacrônicos e pouco convencionais. O Cheiro do Ralo poderia ser até elencado como um revival do cinema Udigrudi brasileiro em razão da história que resolve contar. Porém, ao contrário das versões tupiniquins do cinema Trash americano, o filme de 2007 parece guardar um sentido maior em seu roteiro do que a simples construção de uma história quase sem pé nem cabeça.

Esta também é a segunda participação do ator Selton Mellon em um filme de Dhalia. Se em Nina interpretou o namorado da personagem principal, em O Cheiro do Ralo encarna Lourenço, o dono de uma loja de antigüidades que vive da compra e venda de artigos e do lucro daí advindo. A adaptação ao cinema da obra de Mutarelli encontra poucas diferenças de sua versão original, a maioria não importante para o essencial da história. Uma destas, é a imagem física do protagonista da obra. Lourenço (não por acaso, homônimo do escritor da história) é careca, magro e alto, o que o faz ser freqüentemente confundido com o personagem de determinado comercial da TV (provavelmente aquele de limalhas de aço). Mutarelli também participa como ator na película encarnando o segurança da loja de antigüidades, então basta fazer uma simples comparação entre ele e Selton. O ator mineiro é realmente diferente da descrição física original do personagem, mas conseguiu encarná-lo psiquicamente de uma maneira bastante convincente.

Lourenço vive, dia após dia, do lucro que retira de sua loja. Desta forma, acaba encontrando todo o tipo de pessoas que lhe levam os mais variados artigos, sempre contando uma história acerca daquilo que querem vender, na tentativa de valorizar o objeto. Para o dono da loja, é claro, as histórias e os sentimentos dos vendedores de nada valem para a realização de seus objetivos. Em uma cena memorável Lourenço pede ironicamente ao homem que tenta vender-lhe a caixinha de música que está em sua família há anos que escreva as histórias dela em uma folha de papel, para ele dar de brinde ao seu comprador.

Num de seus raros momentos de lucidez Lourenço consegue explicar o que o fez ter esta natureza. No início de sua carreira dava ouvidos às histórias dos vendedores, mas tinha que deixar isto de lado, tinha que comprar as coisas pelo menor preço possível e vendê-las pelo maior para conseguir sobreviver. Com o tempo, tornou-se insensível aos outros, incapaz de se relacionar com qualquer coisa que não fosse um objeto. Pouco lhe importa o significado daquilo que compra para aquele que o está vendendo. Aliás, pouco importa o valor-de-uso da coisa. Este está completamente submetido ao seu valor-de-troca. Para Lourenço, as outras pessoas são apenas meios para o atingimento de seus objetivos. Não é capaz de fazer nada pelos outros e ele mesmo diz que "nunca gostou de ninguém".

O roteiro da história corrobora com esta situação e aprofunda este sentimento no espectador atento. Todos os outros personagens, além de Lourenço, são identificados por sua função: o segurança, a secretária, o homem do violino, a viciada, a noiva etc. O protagonista tem a característica de transformar a todos em objetos, para que possa manter ligações com eles. Não consegue, aliás, perceber a diferença entre as coisas e os homens. Daí, sua loucura o leva à busca de um pai em meio às tranqueiras que lhe vendem (um olho, uma perna mecânica) e a se apaixonar por uma bunda.

Na lanchonete em que costuma comer conhece a bunda. Uma garçonete da qual ele não consegue, sequer, aprender o nome é a dona do seu novo objeto de desejo. A garota passa a se interessar verdadeiramente pelo homem, porém este é incapaz de levar a frente qualquer relacionamento baseado no afeto. Para que possa ter seu desejo atendido precisa transformar a garçonete em coisa, comprá-la e dispôr dela da forma como desejar. De nenhuma outra maneira interessa-lhe manter contato com a mulher.

O desenrolar do filme demonstra, de maneira caricatural, uma realidade à qual estamos todos submetidos. Viver sob um sistema produtor de mercadorias nos faz enxergar, no mercado, a única forma de apropriação de riqueza, ou seja, dos bens necessários à nossa sobrevivência e reprodução social. Com isto, o relacionamento entre os seres humanos é subordinado ao relacionamento que estabelecem com a mercadoria. Compramos os objetos sem nos importarmos com o que está por trás deles como se eles "fossem sozinhos aos supermercados". A esta relação que os homens cultivam com as coisas produzidas no sistema capitalista, ao invés de cultivá-la entre si, é que se dá o nome de fetichismo da mercadoria. Esta, a mercadoria, se demonstrou como a categoria abstrata que possibilitou a troca de valores no sistema do capital. Assim, somos capazes de submeter o valor-de-uso das coisas ao seu valor-de-troca. Isto porque, a própria forma de organização da produção submete a confecção de coisas úteis à produção de coisas rentáveis.

A partir daí, a forma da mercadoria consegue expandir-se pelas diversas esferas da vida social. Não apenas os produtos que saem das fábricas são transformados em artigos de venda. Junto a eles, são submetidos a esta forma de apropriação a maior parte das outras dimensões da existência humana. Mais do que comida, água e roupas, nos é possível comprar, ainda, educação, arte em geral, diversão, sexo, ciência etc. Todos devidamente transformados em mercadoria, para permitir o seu câmbio na sociedade em que vivemos, posto que assim, seus fornecedores também participarão da apropriação da riqueza através do mercado.

No fim, nos encontramos às voltas de uma produção cada vez maior de objetos, em sua maioria supérfulos, em uma forma societal irracional da sua origem às suas conseqüências. Tudo isto nos leva a uma vida de insatisfação e esvaziada de sentido. Para Lourenço, isto vai ser representado pelo cheiro do ralo do banheiro de seu escritório. Este é o seu sinal de que tem alguma coisa errada com o que anda fazendo. Por causa do cheiro do ralo ele não consegue descansar, não consegue ser feliz. De fato, algo cheira mal em nosso mundo e, em seu estilo caricatural, o filme faz com que este cheiro ganhe existência natural e represente a suspeita do personagem de que alguma coisa não vai bem. Não por acaso, apesar do incômodo que lhe causa, é possível ver Lourenço acostumar-se a ele, conviver com ele e, em determinadas situações, até procurá-lo, como quando, após pagar por sexo a uma mulher, ele rasteja até o ralo para sentir seu odor.

Se a arte "é uma mentira que nos faz ver a verdade", O Cheiro do Ralo é uma boa peça de arte por conseguir traduzir, em uma linguagem universal, uma particularidade de nossas vidas. É impossível odiarmos Lourenço pelo que ele se tornou. Ele é apenas um exageiro de sinceridade da forma como nós mesmos nos comportamos cotidianamente. Através do humor negro e da via cinematográfica, o filme consegue nos trazer à tona aspectos profundos do contexto histórico em que nos encontramos. Ao contrário do que a maioria dos que assistiram ao filme costumam dizer em seus comentários, O Cheiro do Ralo não é uma crítica ao simples consumismo da vida moderna. É uma crítica a um aspecto essencial do próprio modus operandi da vida moderna: a troca de mercadorias.


Também já chorei pelo Vasco...

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

É claro que este comentário remonta-se a uma notícia velha. O jogo do Vasco contra o Vitória aconteceu no domingo passado. Mas como, de qualquer forma, eu nem tinha este blog ainda, vou fazê-lo ainda que atrasado.

Depois da verdadeira chicotada psicológica, para lembrar a expressão daquele velho jogo português de simulação de gerenciamento de equipes de futebol, estava lendo algumas notícias sobre o rebaixamento do Vasco da Gama. Não entendo nada sobre o esporte. Definitivamente, não sou competente para comentar esse ou aquele lance do jogo, a campanha do time, a trajetória dos jogadores etc. Sou um zero à esquerda neste quesito. Mas isto não me impede de guardar certa emotividade em relação a um clube.

Por isto mesmo, nem me meto a discutir a má fase da equipe, os seu problemas técnicos, e a zaga que eu odeio do fundo do peito. A verdade é que há um tempo não a vinha acompanhando. Um misto de acúmulo de afazeres com certo desgosto. De fato, mais desgostos. A reiteração, ano após ano, da direção corrupta do Vasco foi o principal deles. Mas é que no gramado a coisa também não ia muito bem. Não me levem a mal. Não quero ser confundido com aquele torcedor que só aparece quando o time está ganhando, mas perder o Carioca todo ano na final para o Flamengo não diverte ninguém. Certo que isso não é motivo para abandonar o time. E, realmente, não foi o meu.

O que me chamou atenção nas notícias que li sobre o jogo de domingo é que, salvo raras exceções, elas não se esqueciam de comentar o choro do Pedrinho no final da partida. Para mim, torcedor recente do Vasco da Gama, se for levada em consideração toda a história do clube, esta não deixou de ser uma cena marcante.

Pedrinho foi revelado pelo Vasco em 1996. Mais ou menos a época em que comecei a acompanhar o time mais conscientemente, claro que sempre defasadamente (tinha nove anos de idade). Participou de um dos melhores plantéis do time que pude ver jogando, em 1997, quando foi campeão do Brasileirão naquele jogo fantástico contra o Palmeiras. Em 2000, também estava presente no título da João Havelange, bem como na derrota para Corinthians no Mundial da Fifa. Em minha opinião, não tem outra denominação: é, sem dúvidas, um símbolo da torcida vascaína dos últimos tempos. Claro que não se pode comparar a um Roberto Dinaminte, ou ao goleiro Barbosa. Mas entre os torcedores mais jovens, não são muitos os que não guardam, pelo menos, certa simpatia pelo jogador. Não é a toa que, depois de contundido em um jogo contra o Cruzeiro (1998), Pedrinho teve o costume de encontrar as portas do Clube abertas para o seu retorno.

Por tudo isto, acredito que as lágrimas do meio-campista guardem uma sinceridade profunda em relação à situação do Clube. Definitivamente, o rebaixamento não poderia vir em uma hora pior. A recente reviravolta política do Vasco, afastando a velha gestão Eurico Miranda, e colocando, em seu lugar, o craque e ídolo Roberto Dinamite, faz com que a derrota seja uma realidade ainda mais difícil de ser engolida. Durante o jogo era possível ouvir a torcida depositando a culpa no velho presidente. O comentário do jogador Madson, diga-se de passagem, o melhor do elenco vascaíno no último ano, durante sua saída de campo, entre lágrimas, deu a entender que concordava com a platéia. Não vi, até agora, nenhuma palavra que contradiga tudo isto. Principalmente em relação ao grande consenso: Dinamite não merecia. Muito menos Eurico Miranda, que não faz jus a nenhuma oportunidade que seja de conseguir crescer politicamente outra vez.

De minha parte, não foi desta vez, mas também já chorei pelo Vasco. Ora, uma das mais emocionantes partidas que assisti foi justamente Vasco e Corinthians, em 2000, na final pelo Mundial da Fifa. Nunca fui fanático por futebol, nem imaginei que poderia chegar a derramar lágrimas por ele. Mas ver o Helton agarrando o pênalti do Marcelinho Carioca que definiria o jogo se entrasse foi demais. É claro que a decepção de ver o Edmundo perder a cobrança seguinte foi mais avassaladora ainda. Sobre minha semi-greve ao futebol? Bem, está aí o motivo. Reclamando de barriga cheia, é claro, já que éramos Tetra no Brasileiro em cima do São Caetano. Coisa de torcedor, o que eu posso dizer?

De qualquer maneira, nunca deixei de acompanhar o Vasco da Gama completamente. Sempre estive preocupado de relance com sua situação nesta ou naquela competição. Acredito que o clube está entrando em uma nova fase e sou mesmo daqueles que põe fé no Dinamite. Sua chegada à presidência foi um dos motivos que me fez voltar a ser mais assíduo à torcida do time. É triste e sofrido o que aconteceu. A Primeirona é o lugar de direito da equipe brasileira pioneira a possuir um título internacional (Sul Americana, 1948) e a permitir jogadores negros entre seus escalados. Mas o Vasco é o time da virada, não é mesmo? Vejamos 2009.